A Justiça de Terenos revogou a prisão preventiva de Geraldo Alves Pereira e a prisão domiciliar de Eudmar Rogers Nolasco de Faria, ambos réus em processo decorrente da Operação Collusion, que investiga suspeitas de fraudes em contratos públicos no município.
A decisão foi tomada pelo juiz Valter Tadeu Carvalho, da Vara Única de Terenos, que entendeu ser possível estender aos dois os efeitos de habeas corpus concedidos anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a outros acusados do mesmo processo.
Com a nova decisão, também foram determinadas as solturas de Leandro de Souza Ramos e Francisco das Chagas Veras Nascimento, que já haviam obtido no STJ a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.
Com isso, quatro réus passaram a responder ao processo em liberdade, sujeitos às condições determinadas pela Justiça.
Entenda o caso
A Operação Collusion foi deflagrada em janeiro e investigou suspeitas de irregularidades em contratos públicos firmados no município de Terenos.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), os fatos envolvem uma dispensa de licitação da Prefeitura de Terenos realizada em 2022 e diferentes cartas-convite e dispensas de licitação promovidas pela Câmara Municipal entre 2023 e 2025.
A acusação também aponta suposta participação dos investigados em uma organização criminosa. As alegações, contudo, ainda são objeto de análise judicial e não representam condenação definitiva.
Medidas cautelares
Ao substituir as prisões, a Justiça estabeleceu algumas obrigações aos réus.
Eles não poderão permanecer por mais de oito dias fora de suas residências sem informar previamente à Justiça onde poderão ser localizados. Também deverão manter o endereço atualizado e comparecer aos atos processuais sempre que forem intimados.
O magistrado advertiu que o descumprimento das medidas poderá levar à decretação de nova prisão preventiva.
A decisão considerou, entre outros fundamentos, o entendimento adotado pelo STJ em habeas corpus anteriores. Segundo o magistrado, não foram identificadas circunstâncias específicas que justificassem a manutenção das prisões de Geraldo e Eudmar enquanto outros corréus, em situação semelhante, passaram a responder ao processo em liberdade.
A investigação e a ação penal continuam em andamento.





