A prefeita Adriane Lopes (PP) vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 1.049/2026, aprovado pela Câmara Municipal de Campo Grande, que estendia aos servidores do cargo de especialista em educação as regras diferenciadas de aposentadoria dos professores da Rede Municipal de Ensino (Reme). O veto consta da Mensagem nº 70, publicada na edição extra nº 8.500 do Diogrande nesta terça-feira (13).
De autoria parlamentar, a proposta alterava os artigos 33, 41 e 42 da Lei Complementar nº 415/2021, que reorganiza a previdência dos servidores municipais, inclusive nas regras de transição e nos casos de readaptação. Na justificativa, os autores sustentam que os especialistas integram a carreira do magistério e atuam no processo de ensino e aprendizagem, o que justificaria o mesmo tratamento previdenciário.
Pela Constituição, o professor que comprova tempo exclusivo de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio pode se aposentar com idade mínima cinco anos menor que a dos demais servidores.
Por que a prefeitura vetou
A Procuradoria-Geral do Município (PGM), o Instituto Municipal de Previdência (IMPCG) e a Secretaria Municipal de Educação (Semed) se manifestaram pelo veto total. Os argumentos foram:
- Vício de iniciativa: só o Executivo pode propor leis sobre a aposentadoria de servidores. A própria Procuradoria da Câmara já havia opinado, em parecer de 14 de setembro, contra a tramitação do projeto.
- Entendimento do STF: na ADI 3.772, o Supremo limitou a aposentadoria especial a quem exerce funções de magistério e deixou de fora os especialistas em educação. O Ministério da Previdência seguiu a mesma linha em 2024, ao negar o benefício a um coordenador pedagógico.
- Impacto financeiro: o projeto não trouxe estimativa de impacto nem avaliação atuarial, exigidas pela Constituição e pela Lei de Responsabilidade Fiscal para ampliar benefícios previdenciários.
Segundo o IMPCG, embora o especialista em educação pertença à carreira do magistério, para fins de aposentadoria ele não pode seguir as mesmas regras do professor.
E agora?
O veto volta para a Câmara, que pode mantê-lo ou derrubá-lo. Para derrubar, é preciso o voto da maioria absoluta dos vereadores. Se o veto cair, o texto vira lei, mas a prefeitura ainda pode questioná-lo na Justiça.
Outros vetos que atingem servidores
Na mesma edição, a prefeita também:
- vetou o projeto que suspendia os descontos em folha de consignados ligados ao Banco Master e ao CredCesta (Mensagem nº 69);
- vetou o projeto que previa a eleição direta, só entre os aposentados, de seus representantes nos conselhos do IMPCG (Mensagem nº 71);
- vetou parte do Programa de Valorização do Servidor Aposentado e Pensionista (Mensagem nº 72).
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