TSE começa a julgar se Carlos Bernardo podia ter disputado a eleição. Relator vota para torná-lo inelegível

Política

Mesmo se for barrado, o empresário não muda a bancada de Mato Grosso do Sul na Câmara. Os 21.099 votos que recebeu seriam anulados e a federação União Progressista ficaria menor, mas manteria as duas cadeiras.

Começou nesta sexta-feira (30) o julgamento, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do recurso que pode declarar inelegível Aparecido Carlos Bernardo (União Brasil). Ele foi candidato a deputado federal por Mato Grosso do Sul em 2026. O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou pelo provimento do recurso do Ministério Público Eleitoral. Na prática, o voto reforma a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), que havia liberado a candidatura.

O caso (RO-El nº 0600040-80.2026.6.12.0000) está na 33ª Sessão Ordinária Virtual, que vai de 30 de outubro a 5 de novembro. Até agora só o relator votou. Ainda faltam os votos de André Mendonça, Dias Toffoli, Estela Aranha, Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior. Um pedido de vista ou de destaque pode suspender o julgamento ou levá-lo ao plenário presencial.

R$ 90 mil para uma campanha em Goiás

A disputa começou nas eleições municipais de 2020. Carlos Bernardo doou R$ 90 mil à campanha de Rogério Rezende Silva (PRTB) para prefeito de Itumbiara (GO). Pela renda que ele declarou à Receita, o limite legal era de R$ 20.767,55. O excesso foi de R$ 69.232,45, cerca de 333% acima do teto. Segundo o MP, o dinheiro entrou na conta da campanha em 13 de novembro de 2020, dois dias antes da votação. A doação representou 26,58% de tudo o que Rezende arrecadou. Ele terminou em terceiro lugar, com 11.491 votos.

Em 2022, o TRE-MS condenou Carlos Bernardo por doação acima do limite, com multa no patamar mínimo de 10%. A Lei da Ficha Limpa (art. 1º, I, “p”, da LC 64/1990) torna inelegível por oito anos quem é responsável por doação considerada ilegal por órgão colegiado. Pela jurisprudência do TSE, isso só vale se a conduta tiver gravidade suficiente para afetar o equilíbrio da eleição.

Três julgamentos, duas conclusões

O mesmo fato já foi julgado de formas opostas:

  • 2022: Carlos Bernardo tentou ser deputado federal. O TSE manteve, por unanimidade, o indeferimento do registro, com relatoria da ministra Cármen Lúcia. A Corte entendeu que a doação teve gravidade para desequilibrar a disputa em Itumbiara.
  • 2024: candidato a prefeito de Ponta Porã, ele foi liberado pelo TRE-MS por maioria. O TSE não chegou a julgar o mérito, porque o recurso perdeu o objeto com o resultado da eleição.
  • 2026: antes do registro, o União Brasil pediu uma Declaração de Elegibilidade preventiva. Em 9 de setembro, o TRE-MS julgou esse pedido junto com o registro (RRC nº 0600429-65.2026.6.12.0000) e, por maioria, reconheceu que ele era elegível. O voto condutor foi do desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva. Para ele, a campanha beneficiada continuou sendo a que menos arrecadou em Itumbiara, e a doação “não destoa do padrão financeiro da disputa”. Ficou vencido o juiz Fernando Nardon Nielsen, e Márcio de Ávila Martins Filho se declarou suspeito.

O Ministério Público recorreu. Em parecer de 19 de setembro, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, defendeu a inelegibilidade. Ele argumenta que não surgiu “razão jurídica superveniente para afastar a ratio decidendi fixada pelo TSE sobre o mesmo suporte fático”. A defesa, feita pelo advogado Péricles Duarte Gonçalves, sustenta que a inelegibilidade deve ser analisada de novo a cada eleição e que a multa mínima mostra que não houve gravidade.

A inelegibilidade de oito anos é contada a partir da decisão colegiada de agosto de 2022.

Nas urnas

Carlos Bernardo disputou a eleição com o registro deferido, mas ainda sob recurso. Teve 21.099 votos (1,49% dos válidos) e ficou em 15º lugar. Não foi eleito. Na federação União Progressista (União/PP), ficou atrás de Rose Modesto e Dagoberto Nogueira, que foram eleitos, e de Dr. Luiz Ovando e Geraldo Resende, primeiro e segundo suplentes.

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