Dois deputados estaduais reeleitos em 4 de outubro vão começar o novo mandato com casos de suspeita de crime eleitoral em aberto. Se houver cassação na Justiça Eleitoral, o efeito vai além da perda da cadeira: a distribuição das 24 vagas da Assembleia Legislativa pode ser refeita, e outros partidos podem ganhar ou perder deputados.
Márcio Fernandes (PL), reeleito com 23.122 votos, teve mais de R$ 250 mil em dinheiro vivo apreendidos pela Polícia Federal às vésperas da eleição. O deputado afirma que o dinheiro saiu da conta dele e era para gastos nas fazendas.
No caso de Lídio Lopes (Avante), reeleito com 20.801 votos, quem foi preso foi um assessor. Ele estava com R$ 127 mil em espécie e material de campanha e, segundo a polícia, tentou subornar os policiais. Foi solto após pagar fiança de R$ 32 mil.
Até agora não há denúncia nem condenação contra nenhum dos dois deputados. Ambos têm direito à presunção de inocência.
O que diz a lei
A cassação de um mandato por compra de votos pode vir de três caminhos na Justiça Eleitoral:
- Captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei das Eleições): leva à cassação do diploma e a multa.
- Ação de investigação judicial eleitoral, por abuso de poder econômico: além da cassação, deixa o político inelegível por oito anos.
- Arrecadação ou gasto ilícito de recursos (art. 30-A da Lei das Eleições): é o caminho aplicável quando dinheiro de campanha circula fora da prestação de contas.
Nesses casos, o entendimento que tem prevalecido no TSE é anular os votos do cassado para todos os efeitos, inclusive para o partido. A Justiça Eleitoral então refaz o cálculo do quociente eleitoral e das sobras, e a cadeira pode ir para outra legenda.
Uma condenação apenas na esfera criminal é diferente. Os votos continuam válidos, e quem assume é o primeiro suplente do próprio partido.
A simulação
A reportagem refez a conta das 24 vagas com os números oficiais do TSE e as regras dos artigos 106 a 109 do Código Eleitoral. Aplicada ao resultado de 4 de outubro, a simulação reproduz exatamente a composição oficial.
Hoje, Márcio ocupa a última vaga distribuída nas sobras, garantida pelo PL com média de 49.883 votos. O MDB ficou logo atrás, com 48.994. Lídio é o único eleito do Avante, que somou 58.092 votos.

Junior Mochi (MDB), que teve 23.721 votos e ficou de fora por pouco, é o maior beneficiado: entra em todos os cenários de cassação em que Jamilson Name não volta. Se os dois deputados forem cassados, a disputa pela última sobra fica apertada: a federação PSDB-Cidadania leva com média de 48.713, contra 47.314 do PL, e quem assume é o primeiro suplente da federação, Silvio Pitu (PSDB).
O fator Jamilson Name
Jamilson Name (PP) teve 35.211 votos, mas eles foram anulados porque a candidatura estava indeferida no dia da eleição. A decisão foi individual, de um ministro do TSE, e a defesa recorreu ao plenário.
Se o registro for validado, Jamilson entra na Assembleia e Márcio Fernandes perde a vaga, mesmo sem condenação. A situação muda se Lídio também for cassado: nesse caso, Jamilson ocupa a cadeira que era de Lídio, Márcio continua deputado e o PL mantém os nove deputados.
Quando isso pode acontecer
O recurso contra decisão que cassa diploma tem efeito suspensivo. Na prática, a recontagem só acontece depois do julgamento final no TSE, o que pode levar meses ou até anos de mandato.
O espaço está aberto para manifestação dos deputados citados.
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