Nova exigência determina divulgação da legislação que protege clientes de cobranças por cancelamento antecipado
Estabelecimentos que oferecem serviços contínuos em Mato Grosso do Sul deverão manter, em local visível, informações sobre a proibição de cobrança de multa por cancelamento antecipado de contratos.
A regra foi estabelecida por nova legislação publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (22).
Além da divulgação do aviso, os estabelecimentos deverão disponibilizar aos consumidores uma cópia da Lei Estadual nº 5.597/2020, que trata da proibição de cláusulas que obriguem o cliente a permanecer vinculado ao serviço por determinado período sob pena de multa.
A nova medida não modifica a proibição já prevista na legislação anterior. O objetivo é ampliar o acesso à informação e facilitar o conhecimento dos consumidores sobre seus direitos no momento da contratação ou do cancelamento.
A proposta é de autoria do deputado estadual Coronel David (PL).
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