Mesário terá direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições

Direito Governo

Os trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários nas Eleições 2026 terão direito a dois dias de folga para cada dia efetivamente trabalhado durante o processo eleitoral.

A regra vale tanto para quem é convocado quanto para quem se apresenta voluntariamente para colaborar com a Justiça Eleitoral. A dispensa é assegurada sem prejuízo da remuneração.

Na prática, quem trabalhar em um dia de eleição terá direito a dois dias de descanso. Caso participe de atividades eleitorais em mais de uma data, o período de folga será proporcional aos dias de atuação.

O benefício também alcança os treinamentos realizados pela Justiça Eleitoral, conforme as regras aplicáveis à convocação.

O empregador deve conceder a folga e não pode descontar os dias correspondentes do salário ou das férias do trabalhador. A definição das datas para utilização da dispensa deve ocorrer mediante entendimento entre empregado e empregador, observadas as regras eleitorais.

Além da folga compensatória, os mesários recebem auxílio-alimentação pelos dias de trabalho e outros benefícios previstos pela Justiça Eleitoral.

Para as Eleições 2026, a atuação dos mesários continua sendo considerada serviço prestado à Justiça Eleitoral. A convocação, portanto, gera obrigações tanto para o eleitor chamado a exercer a função quanto para o empregador.

Outro ponto destacado pelas orientações para o período eleitoral é o combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Pressões para que empregados votem ou apoiem determinado candidato podem configurar conduta ilícita e sujeitar os responsáveis às medidas previstas na legislação.

Quem tiver dúvidas sobre a convocação, os dias trabalhados e a utilização das folgas deve procurar a Justiça Eleitoral responsável pela sua zona eleitoral.

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