O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar nesta terça-feira (6), no plenário virtual, o recurso que pode derrubar o registro de candidatura de Jerson Domingos (União Brasil), candidato a deputado estadual em Mato Grosso do Sul pela Federação União Progressista (União/PP). O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, abriu a votação dando provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), ou seja, votou pelo indeferimento do registro.
O processo (Recurso Ordinário Eleitoral nº 0600456-48.2026.6.12.0000) está na pauta da 18ª Sessão Virtual Extraordinária do TSE, que vai de 6 a 8 de outubro. Até o momento, apenas o relator votou. Ainda faltam os votos dos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Estela Aranha, Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior.

Segundo o sistema de divulgação de candidaturas do TSE, Jerson Domingos aparece como suplente após a votação do último domingo (4), com a situação de registro “deferido com recurso”.
Caso semelhante ao de Jamilson Name
O voto do relator segue a mesma linha da decisão tomada pelo ministro Sebastião Reis Júnior no caso do deputado estadual Jamilson Name (PP), sobrinho de Jerson. Em 2 de outubro, em decisão individual (monocrática), Sebastião Reis Júnior reformou o entendimento do TRE-MS e indeferiu o registro de Jamilson com base no mesmo dispositivo, o artigo 17, § 4º, da Constituição, que proíbe partidos de utilizar organização paramilitar. A defesa de Jamilson recorreu, e a decisão ainda será analisada pelo colegiado do TSE.
Os dois processos têm origem nas investigações da Operação Omertà, partiram de recursos do Ministério Público Eleitoral contra decisões do TRE-MS que haviam liberado as candidaturas e discutem a mesma tese jurídica: se a vedação constitucional pode barrar um candidato sem condenação criminal. Com dois ministros do TSE já posicionados no mesmo sentido, um em cada caso, e com Sebastião Reis Júnior também entre os que ainda vão votar no processo de Jerson, a tendência é que a tese se repita. Nesse cenário, Jerson e Jamilson podem ver cada vez mais distante a possibilidade de manter as decisões favoráveis que obtiveram no TRE-MS.
O que decidiu o TRE-MS
Em 8 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) julgou improcedente, por maioria, a ação de impugnação e deferiu o registro de Jerson Domingos. O voto vencedor foi do relator, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva. Ficou vencido apenas o juiz Fernando Nardon Nielsen.
Para a maioria da corte regional, o artigo 17, § 4º, da Constituição pode ser aplicado mesmo sem condenação criminal, mas exige provas concretas de três elementos: a existência de uma estrutura armada com domínio territorial, a ligação atual do candidato a ela e a interferência dessa estrutura na eleição. O TRE-MS entendeu que os autos reuniam um “acervo exclusivamente acusatório”, sem decisão judicial contra o candidato e sem demonstração de domínio territorial armado em Mato Grosso do Sul.
O que sustenta o Ministério Público
No recurso ao TSE, o MPE afirma que o TRE-MS restringiu indevidamente a regra constitucional, que, segundo o órgão, se destina a proteger o pleito contra a interferência de qualquer grupo criminoso organizado.
A acusação se baseia nas investigações da Operação Omertà, conduzida pelo Gaeco do Ministério Público de MS. De acordo com o MPE, Jerson Domingos é cunhado de Jamil Name e tio de Jamil Name Filho, apontados como líderes da organização, e atuaria como “consigliere”, uma espécie de conselheiro estratégico e braço político do grupo. O órgão sustenta ainda que, após a prisão dos líderes em 2019, ele teria servido de canal de comunicação entre os integrantes presos e os que estavam soltos.
O parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, assinado em 17 de setembro, também foi pelo provimento do recurso. O documento cita o “papel de destaque do candidato” junto ao líder da organização e a apreensão de armas em imóveis ligados a ele.
As ações penais contra Jerson Domingos tramitam no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para onde foram enviadas em razão do foro do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), que ele ocupava. Até agora, não houve julgamento de mérito nesses processos.
O que diz a defesa
Nas contrarrazões, a defesa afirma que Jerson Domingos não tem condenação por integrar organização criminosa. Segundo os advogados, a única condenação registrada foi por posse irregular de arma de fogo de uso permitido, com punibilidade extinta pela prescrição em janeiro de 2026. A defesa também sustenta que as armas encontradas nos imóveis do candidato eram compatíveis com o uso rural, que o arsenal de guerra citado na investigação foi apreendido com terceiro e que o suposto plano de atentado contra autoridades já foi analisado pela Justiça estadual, com absolvição dos corréus em abril de 2026.
A Federação União Progressista também pediu a manutenção da decisão do TRE-MS.
Próximos passos
A sessão virtual vai até quinta-feira (8). Até lá, qualquer ministro pode acompanhar o relator, divergir, pedir vista ou pedir destaque, o que leva o caso ao plenário presencial. O resultado só será conhecido ao fim da votação.
O Conectados no MS segue acompanhando o caso.
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