TSE indefere candidatura de Jamilson Name a deputado estadual em MS

Notícia Política

Ministro Sebastião Reis Júnior reformou decisão do TRE-MS e considerou que a condenação por organização criminosa e lavagem de dinheiro impede a candidatura. Cabe recurso.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu nesta sexta-feira (2) o registro de candidatura de Jamilson Lopes Name à reeleição para deputado estadual em Mato Grosso do Sul. A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, que aceitou o recurso do Ministério Público Eleitoral e derrubou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que tinha liberado a candidatura.

O ministro mandou comunicar o TRE-MS com urgência. A decisão sai a dois dias do primeiro turno.

O que motivou a impugnação

O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação com base no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Desde o julgamento de um caso do Rio de Janeiro em dezembro de 2024, o TSE entende que esse artigo impede a candidatura de quem integra organização paramilitar ou parecida, mesmo sem condenação confirmada por um tribunal.

Jamilson foi condenado em primeira instância a oito anos de prisão por organização criminosa e lavagem de dinheiro, numa das ações penais da Operação Omertà. A sentença reconheceu que ele exercia função de liderança no grupo e que a estrutura da empresa Pantanal Cap era usada para lavar dinheiro do jogo do bicho. A defesa recorreu e a condenação ainda não é definitiva.

TRE-MS havia liberado o registro

O TRE-MS aprovou a candidatura por maioria (o relator do caso no tribunal regional votou contra e ficou vencido). Para a corte, a condenação não bastava para barrar Jamilson, porque a própria sentença criminal afastou o uso de armas e separou o grupo ligado ao jogo do bicho da estrutura armada investigada em outro processo da Omertà. Segundo o TRE-MS, faltava prova forte de que ele integrasse organização “paramilitar ou congênere”.

O entendimento do TSE

O relator discordou. Para ele, o entendimento do TSE não vale só para grupos armados. “A interpretação da tese, como se vê, não se restringe à existência de grupos armados, pois entendimento diverso implicaria ignorar as afrontas às estruturas democráticas nacionais praticadas sem o auxílio de aparato bélico”, escreveu.

Segundo o ministro, o candidato não tem condição de ser eleito quando há “provas robustas do envolvimento do candidato com organização criminosa, armada ou não, milícia, facção criminosa e outras estruturas organicamente arranjadas para cometimento de delitos de forma continuada”.

No caso de Jamilson, o ministro citou a liderança no grupo, a atuação no núcleo financeiro (principalmente depois da prisão do pai, Jamil Name, e do irmão, Jamil Name Filho) e o uso da empresa para misturar dinheiro lícito e ilícito. Para ele, esses fatos afastam os argumentos da defesa.

O recurso não foi analisado quanto à Federação União Progressista, pela qual Jamilson concorre. O ministro entendeu que a federação não pode figurar como parte nesse tipo de processo.

Ainda cabe recurso

Como a decisão foi dada só pelo relator, a defesa pode recorrer ao plenário do TSE. Enquanto o recurso estiver pendente, a lei eleitoral permite que o candidato continue em campanha e apareça na urna, mas a validade dos votos depende do resultado final do processo.

Processo: Recurso Ordinário Eleitoral nº 0600455-63.2026.6.12.0000.

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