Investigado por trabalho escravo, Carlos Bernardo (União) pode ser barrado de novo pelo TSE

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O parecer da Procuradoria Eleitoral trata de uma doação ilegal feita em 2020, a mesma que tornou o candidato inelegível em 2022. A investigação sobre a fazenda em Porto Murtinho corre separadamente.

Uma semana depois de a Polícia Federal entrar em uma fazenda dele em Porto Murtinho para apurar suspeitas de trabalho análogo à escravidão, o candidato a deputado federal Aparecido Carlos Bernardo, o Carlos da UCP (União Brasil), passou a enfrentar outra frente em Brasília. A Procuradoria-Geral Eleitoral pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negue o registro da candidatura dele. Se o pedido for aceito, será a segunda vez que o TSE o impede de disputar uma vaga na Câmara dos Deputados.

O parecer nº 3991/2026 foi assinado em 19 de setembro pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. Ele apoia o recurso do Ministério Público Eleitoral contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) que, por maioria, liberou a candidatura de Carlos Bernardo pela Federação União Progressista.

Os dois casos não se confundem. O pedido de indeferimento trata de uma doação eleitoral acima do limite legal feita em 2020. A investigação sobre a fazenda corre em outra esfera e não faz parte do processo no TSE.

A operação na fronteira

Em 17 de setembro, a Polícia Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego fizeram uma operação na propriedade de Carlos Bernardo em Porto Murtinho, na fronteira com o Paraguai. Segundo a imprensa, foram encontrados 23 trabalhadores em situação irregular, parte deles estrangeiros. A investigação apura suspeitas de trabalho análogo à escravidão e de tráfico de pessoas para exploração de mão de obra, incluindo falta de registro em carteira, retenção de salários e restrição de saída. Também foram apreendidas 14 armas, algumas com a numeração raspada. Não houve informação sobre prisões.

O candidato nega as acusações. “Eles sequer lavam os pratos que comem”, disse ao Campo Grande News. “Eles têm café da manhã, almoço, merenda e janta.” Ele afirma que nenhuma das armas é dele e fala em perseguição política. O advogado Luiz Renê Gonçalves do Amaral declarou que Carlos Bernardo “não praticou, não ordenou, não tolerou e jamais toleraria qualquer conduta atentatória à dignidade da pessoa humana” e que “não se pode atribuir responsabilidade penal a alguém pelo simples fato de ser proprietário do imóvel”. Segundo a defesa, o candidato não vai à propriedade há mais de seis meses.

Barrado em 2022 pelo mesmo motivo

No TSE, a discussão é outra, e não é nova. Nas eleições municipais de 2020, Carlos Bernardo doou R$ 90 mil à campanha de Rogério Rezende Silva à Prefeitura de Itumbiara (GO). A lei limita a doação de pessoa física a 10% dos rendimentos do ano anterior. Com renda declarada de R$ 207.675,48 em 2019, ele podia doar no máximo R$ 20.767,55. O excesso foi de R$ 69.232,45, o equivalente a 333% do limite.

O dinheiro caiu na conta da campanha em 13 de novembro de 2020, dois dias antes da votação. A campanha arrecadou ao todo R$ 338.652,94. Só a doação de Carlos Bernardo representou 26,58% desse valor, e a parte irregular sozinha correspondeu a 20,44%. O candidato beneficiado terminou em terceiro lugar.

Em 22 de agosto de 2022, o TRE-MS condenou Carlos Bernardo por doação acima do limite. A Lei da Ficha Limpa torna inelegível por oito anos quem tem doação considerada ilegal por órgão colegiado. Pela data da condenação, esse prazo iria até agosto de 2030.

A condenação teve efeito imediato. Em 19 de dezembro de 2022, no julgamento relatado pela ministra Cármen Lúcia, o TSE manteve o indeferimento do registro dele a deputado federal. Segundo o parecer, a decisão foi unânime e transitou em julgado. A ementa registra que a doação foi “superior a 333% ao montante que poderia ter sido doado, valor equivalente a quase um terço dos gastos de campanha do beneficiário”.

O que diz a Procuradoria

Para o vice-procurador, nada mudou desde então. O parecer afirma que “não há razão jurídica superveniente para afastar” o que o TSE decidiu “sobre o mesmo suporte fático, reconhecendo, por unanimidade, a gravidade suficiente para atrair a inelegibilidade”.

O documento destaca “a magnitude do valor absoluto e da extrapolação percentual em razão da transferência de R$ 90.000,00 a uma única candidatura majoritária em Itumbiara/GO, quando seu limite legal individual era de apenas R$ 20.767,55”. Sobre o momento da doação, afirma que o repasse feito às vésperas da eleição “permite um grande fluxo financeiro no período crítico da campanha, a desequilibrar a competição eleitoral”.

A Procuradoria também rebate os argumentos do TRE. Diz que “não prospera a tese” de que a menor arrecadação do candidato beneficiado ou a derrota dele nas urnas “afastaria a gravidade do ilícito”. Afirma ainda que a multa aplicada no valor mínimo, de 10%, não “funciona como teto ou obstáculo ao reconhecimento da inelegibilidade”.

O parecer cita o voto vencido no TRE, do desembargador Fernando Nardon Nielsen: “A circunstância de determinado concorrente ter recebido contribuição lícita superior não transforma em juridicamente neutro o ingresso, em outra candidatura, de recursos que ultrapassaram substancialmente a capacidade legal de doação do responsável”.

Por que o TRE-MS liberou

A maioria do TRE-MS olhou para o conjunto da eleição de Itumbiara. Segundo o acórdão, mesmo com a doação, a campanha beneficiada “permanece com a menor arrecadação entre as concorrentes” e o valor “não destoa do padrão financeiro da disputa”. Por isso, não houve “vantagem econômica apta a romper a igualdade de oportunidades”.

O tribunal também afastou a decisão de 2022. Para os juízes, as causas de inelegibilidade “são aferidas a cada eleição”, e o julgamento de um registro anterior, “ainda que confirmada pela Corte Superior, não vincula automaticamente o exame do pleito subsequente”. O próprio acórdão reconhece que a Justiça Eleitoral já deu “decisões opostas”, em eleições seguidas, sobre os efeitos da mesma doação. Em 2024, segundo o Correio do Estado, Carlos Bernardo foi candidato a prefeito de Ponta Porã.

Carlos Bernardo e a Federação União Progressista pedem que o recurso seja rejeitado. A defesa sustenta que a inelegibilidade “não opera por automatismo”, que a campanha beneficiada não teve vantagem anormal e que a multa no valor mínimo confirma que a infração não foi grave.

Na disputa

Carlos Bernardo está entre os nomes mais citados da própria federação. Na 10ª rodada da pesquisa do Instituto Ranking Brasil Inteligência sobre a disputa para a Câmara dos Deputados, ele aparece em terceiro lugar entre os candidatos da Federação União Progressista, com 1,3% das intenções de voto espontâneas. À frente dele estão a ex-deputada federal Rose Modesto (3,6%) e o deputado federal Geraldo Resende (2,4%). Logo atrás vêm o Delegado André Matsushita (1,2%), o deputado federal Dr. Luiz Ovando (1%) e o deputado federal Dagoberto Nogueira (0,8%).

Com base nos dados coletados, o instituto projeta que a federação pode eleger de dois a três deputados federais. Isso deixa Carlos Bernardo na faixa em que se decidem as últimas vagas da chapa. As diferenças entre ele e os nomes mais próximos, porém, estão dentro da margem de erro.

A pesquisa ouviu 2.000 eleitores com 16 anos ou mais, em 30 municípios de Mato Grosso do Sul, entre 4 e 9 de setembro. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais, para mais ou para menos, e o intervalo de confiança é de 95%. O levantamento está registrado sob os números MS-09894/2026 e BR-08288/2026.

Carlos Bernardo declarou à Justiça Eleitoral patrimônio de R$ 28,7 milhões, incluindo mais de 4,5 mil cabeças de gado.

ENTENDA: o que acontece com os votos

O que importa é a situação do registro no dia da eleição, 4 de outubro. Hoje o registro de Carlos Bernardo está deferido.

  • Se o TSE negar o registro antes da eleição: ele pode recorrer, continuar em campanha e manter nome e foto na urna (art. 16-A da Lei 9.504/1997). Os votos dele, porém, ficam anulados. Se a decisão for mantida até o fim, são nulos para todos os efeitos: não contam para ele nem para a federação. Com uma projeção de duas a três cadeiras, a perda dos votos de um candidato competitivo pode custar uma vaga à federação.
  • Se o TSE negar o registro depois da eleição: como o registro estava deferido no dia da votação, os votos vão para a federação (art. 175, § 4º, do Código Eleitoral). Carlos Bernardo perde o direito ao mandato, e a vaga fica com o próximo mais votado da chapa.
  • A federação pode trocar de candidato? Não. O prazo para substituição acabou 20 dias antes da eleição.

Próximos passos

O recurso (RO-El 0600040-80.2026.6.12.0000) tem como relator o ministro Floriano de Azevedo Marques. O parecer não barra a candidatura por si só. Enquanto o TSE não decidir, Carlos Bernardo continua apto a disputar a eleição.

Carlos Bernardo não foi denunciado nem condenado pelos fatos investigados em Porto Murtinho e tem direito à presunção de inocência. O espaço segue aberto para manifestação.

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