Justiça manda Estado cumprir decisão que determinou a reintegração de Tiago Vargas à Polícia Civil

Direito

Estado de Mato Grosso do Sul tem 15 dias para reintegrar o ex-policial ao cargo de Investigador. “A decisão é unânime, já foi confirmada em embargos e produz efeitos desde já”, afirma o advogado Walison Neves da Silva, coordenador da banca de defesa

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou o início do cumprimento da decisão que reconheceu a nulidade do processo administrativo disciplinar que resultou na demissão de Tiago Henrique Vargas dos quadros da Polícia Civil. O despacho foi proferido nesta sexta-feira (18) pelo juiz Claudio Müller Pareja, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, no processo nº 0848367-04.2026.8.12.0001.

Estado tem 15 dias para cumprir a obrigação

Ao receber o pedido de cumprimento provisório do acórdão, o juiz determinou a intimação do Estado de Mato Grosso do Sul para cumprir a obrigação de fazer no prazo de 15 dias. O Estado também foi intimado para, querendo, apresentar impugnação em 30 dias, conforme prevê o artigo 535 do Código de Processo Civil.

No mesmo despacho, o magistrado deixou de fixar honorários advocatícios neste momento, com base no artigo 1º-D da Lei nº 9.494/97, segundo o qual não são devidos honorários pela Fazenda Pública em execuções não embargadas. Eles poderão ser fixados caso uma eventual impugnação venha a ser rejeitada.

Para a defesa, o despacho encerra a fase de discussão e abre a fase de cumprimento.

“O que estava em debate já foi decidido. Agora não se discute mais o mérito, se discute o cumprimento.”, afirma o advogado Walison Neves da Silva, coordenador da banca de defesa.

O que decidiu o TJMS

Em julgamento realizado em 19 de maio de 2026, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu parcial provimento à apelação de Tiago Vargas, por unanimidade, sob a relatoria do desembargador Marcelo Câmara Rasslan.

O acórdão declarou a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2019/CGPC/MS e da pena de demissão dele decorrente, determinando a reintegração ao cargo de Investigador de Polícia Civil, se não houver outro impedimento, com o restabelecimento dos direitos funcionais correspondentes. O colegiado ressalvou a possibilidade de a Administração, se entender cabível, instaurar ou refazer o procedimento, observados o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a utilização de prova técnica idônea.

Entre os pontos analisados pelo Tribunal esteve a validade dos elementos técnicos usados no processo administrativo. O colegiado considerou comprometida a confiabilidade da prova médica utilizada e concluiu pela ausência de elemento técnico idôneo e conclusivo para sustentar a penalidade aplicada.

“O Tribunal não entrou no mérito da conveniência administrativa. Fez controle de legalidade, que é o papel do Judiciário, e encontrou um processo disciplinar apoiado em prova técnica sem confiabilidade. Anulado o ato, a relação funcional volta a existir como se nunca tivesse sido rompida”, explica Walison Neves.

Embargos do Estado foram rejeitados por unanimidade

Depois do julgamento, o Estado de Mato Grosso do Sul opôs embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes. Os embargos foram conhecidos e rejeitados por unanimidade na sessão de 18 de agosto de 2026, e o acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 5936, de 28 de agosto de 2026.

Com isso, a defesa protocolou, em 2 de setembro, o pedido de cumprimento provisório do acórdão.

“Recurso especial e recurso extraordinário não têm efeito suspensivo automático. Enquanto não houver decisão específica suspendendo a eficácia do acórdão, ele é plenamente exequível. Se o Estado entender que deve recorrer, é direito dele, mas isso não segura a reintegração”, diz o coordenador da banca.

O que a defesa pediu

No pedido de cumprimento, os advogados requereram a intimação do Estado, na pessoa do Procurador-Geral, para promover a reintegração imediata de Tiago Vargas ao cargo de Investigador de Polícia Civil, com a reinclusão em folha de pagamento e o restabelecimento integral dos direitos e prerrogativas funcionais.

A defesa pediu ainda a fixação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, com base nos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil, e a expedição de ofícios ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e ao delegado-geral da Polícia Civil, para a prática dos atos administrativos necessários.

“Cada dia de atraso é um dia a mais em que um servidor segue fora do cargo por causa de um ato que a Justiça declarou nulo. A multa não é punição pela punição, é medida de apoio para que a decisão saia do papel”, afirma Walison Neves.

O pedido também sustenta que a reintegração é obrigação de fazer, e não de pagar quantia certa, o que afasta a exigência de caução e o regime de precatórios, conforme a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 45 da repercussão geral.

Efeitos financeiros e uma ressalva feita pela própria defesa

A defesa pleiteia o reconhecimento dos efeitos funcionais e financeiros do período de afastamento, com a contagem do tempo para todos os efeitos legais.

No pedido, os advogados registraram, por iniciativa própria, que deve ser subtraído do cálculo o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, em que Tiago Vargas exerceu mandato eletivo de vereador e recebeu o respectivo subsídio.

“Fizemos essa ressalva antes de qualquer alegação da parte contrária, por dever de lealdade processual. Nosso cliente quer o que é dele, não o que não é”, diz o advogado.

A defesa esclarece que a satisfação dos valores pretéritos, por ser obrigação de pagar contra a Fazenda Pública, seguirá a via própria, o que não interfere no cumprimento imediato da obrigação de fazer.

Tiago Vargas comemora o andamento

Após a determinação judicial, Tiago Vargas afirmou estar feliz com o andamento do processo e com o reconhecimento de seus direitos.

“Estou muito feliz com a justiça que está sendo feita. A justiça dos homens e a justiça de Deus.”

Próximos passos

Com o despacho desta sexta-feira, o Estado de Mato Grosso do Sul será formalmente intimado e terá 15 dias para cumprir a obrigação de fazer. O processo seguirá na 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, onde serão acompanhadas as providências necessárias à efetivação do acórdão.

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