Novas regras ampliam especialização e distribuem processos entre subseções de cinco municípios sul-mato-grossenses
A Justiça Federal da 3ª Região promoveu mudanças na distribuição de processos relacionados a crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro em Mato Grosso do Sul e São Paulo.
As alterações foram estabelecidas pelos Provimentos CJF3R nº 189 e nº 190, publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal em 15 de setembro de 2026.
Em Mato Grosso do Sul, o Provimento nº 189 redistribui competências entre varas federais das subseções de Corumbá, Dourados, Naviraí, Ponta Porã e Três Lagoas.
Antes da mudança, parte dessas competências estava concentrada na jurisdição da Subseção Judiciária de Campo Grande.
Segundo o TRF3, a alteração faz parte de uma estratégia de regionalização e equalização da carga de trabalho, com o objetivo de ampliar a especialização das unidades e conferir maior celeridade ao processamento de matérias consideradas complexas.
O novo modelo também busca desconcentrar a competência que anteriormente estava reunida em um número menor de unidades judiciais.
Os processos, cartas de ordem, precatórias e rogatórias que já estavam em andamento quando os provimentos foram publicados permanecerão nas unidades responsáveis, sem redistribuição.
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