Justiça Federal redistribui competência para julgar crimes financeiros em MS

Direito Educação

Novas regras ampliam especialização e distribuem processos entre subseções de cinco municípios sul-mato-grossenses

A Justiça Federal da 3ª Região promoveu mudanças na distribuição de processos relacionados a crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro em Mato Grosso do Sul e São Paulo.

As alterações foram estabelecidas pelos Provimentos CJF3R nº 189 e nº 190, publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal em 15 de setembro de 2026.

Em Mato Grosso do Sul, o Provimento nº 189 redistribui competências entre varas federais das subseções de Corumbá, Dourados, Naviraí, Ponta Porã e Três Lagoas.

Antes da mudança, parte dessas competências estava concentrada na jurisdição da Subseção Judiciária de Campo Grande.

Segundo o TRF3, a alteração faz parte de uma estratégia de regionalização e equalização da carga de trabalho, com o objetivo de ampliar a especialização das unidades e conferir maior celeridade ao processamento de matérias consideradas complexas.

O novo modelo também busca desconcentrar a competência que anteriormente estava reunida em um número menor de unidades judiciais.

Os processos, cartas de ordem, precatórias e rogatórias que já estavam em andamento quando os provimentos foram publicados permanecerão nas unidades responsáveis, sem redistribuição.

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