Lei municipal prevê ações educativas, incentivo a ambientes profissionais inclusivos e parcerias com empresas, sindicatos e universidades
Pessoas que convivem com fibromialgia passam a contar com uma nova iniciativa municipal voltada à conscientização sobre seus direitos e à inclusão no mercado de trabalho em Campo Grande. A Lei nº 7.693, de 22 de outubro de 2026, instituiu a Campanha Municipal de Conscientização sobre Inclusão e Direitos das Pessoas com Fibromialgia no Mercado de Trabalho. A norma foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes e publicada no Diário Oficial do Município no dia seguinte.
A campanha tem como objetivos ampliar o conhecimento sobre os impactos da doença na vida profissional, incentivar práticas inclusivas nas empresas, combater a discriminação e estimular adaptações razoáveis e condições adequadas de trabalho.
A legislação também estabelece como diretriz o respeito à dignidade das pessoas com fibromialgia. Para colocar a iniciativa em prática, o município poderá promover palestras educativas, campanhas informativas, distribuição de materiais e ações de conscientização junto a empregadores e trabalhadores.
Parcerias poderão ampliar o alcance das ações
O texto autoriza a realização de atividades em parceria com entidades empresariais, sindicatos, universidades, organizações da sociedade civil e associações de pacientes.
A proposta é ampliar a informação sobre uma condição crônica que pode afetar a rotina e o desempenho profissional. A fibromialgia é frequentemente associada a dores generalizadas e persistentes, fadiga e alterações do sono. Os sintomas e seus impactos variam entre as pessoas, o que torna importante evitar julgamentos baseados apenas na aparência ou na ausência de sinais visíveis.
Na prática, a campanha pretende incentivar ambientes de trabalho mais informados e preparados para lidar com diferentes necessidades. A lei, contudo, não determina um calendário específico de atividades nem estabelece quais adaptações cada empregador deverá adotar. A implementação dependerá das ações que vierem a ser desenvolvidas pelo município e de eventuais parcerias.
Lei municipal se soma a diretrizes nacionais
A iniciativa de Campo Grande está alinhada a uma legislação federal que ampliou as diretrizes de proteção às pessoas com fibromialgia e condições correlatas. A Lei Federal nº 15.176/2025 alterou a Lei nº 14.705/2023 e incluiu, entre as orientações de um programa nacional, o estímulo à inserção dessas pessoas no mercado de trabalho, além de medidas de informação, atendimento multidisciplinar e capacitação profissional.
É importante, porém, distinguir campanhas de conscientização de garantias específicas previstas em lei. A norma municipal institui ações educativas e de incentivo à inclusão, mas não cria, por si só, cotas de contratação nem estabelece o enquadramento automático de toda pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência.
Conforme orientação técnica publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2026, o diagnóstico de fibromialgia, isoladamente, não garante enquadramento automático para fins de cumprimento das cotas legais destinadas a pessoas com deficiência. Essa avaliação depende da análise individualizada dos impedimentos e das limitações funcionais, conforme os critérios legais aplicáveis.
Desafio é transformar conscientização em inclusão efetiva
A criação da campanha representa uma medida institucional para dar visibilidade às dificuldades enfrentadas por pessoas com fibromialgia no ambiente profissional. O próximo passo será acompanhar como as ações educativas serão organizadas e se conseguirão alcançar empresas, trabalhadores e instituições da Capital.
A efetividade da iniciativa dependerá da continuidade das atividades, da qualidade das informações divulgadas e da participação dos setores público e privado. A conscientização pode contribuir para reduzir preconceitos, mas sua transformação em ambientes profissionais mais inclusivos exige também atenção às necessidades individuais e respeito aos direitos trabalhistas.
Fontes para apuração: Lei Municipal nº 7.693/2026, publicada no Diário Oficial de Campo Grande; Lei Federal nº 15.176/2025; orientação técnica do Ministério do Trabalho e Emprego sobre fibromialgia e enquadramento para fins de cotas de pessoas com deficiência.
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