TCE manda parar, às vésperas da disputa, compra de R$ 10 milhões em computadores da Prefeitura de Campo Grande

Governo Política

Faltavam menos de 24 horas para o pregão começar quando chegou a ordem de parar. Na manhã desta quarta-feira (14), o conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), suspendeu o Pregão Eletrônico nº 169/2026. É a licitação com que a Prefeitura de Campo Grande pretende comprar computadores e notebooks para órgãos municipais, com valor estimado em R$ 10.023.423,46. A sessão estava marcada para quinta-feira (15), às 8h.

A decisão saiu em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS e tem uma frase que pesa mais que as outras. Segundo o relator, parte dos problemas encontrados agora já havia sido apontada pelo próprio tribunal na tentativa anterior. A Prefeitura foi avisada e mesmo assim lançou o novo edital sem providências “suficientes para seu saneamento”.

A segunda tentativa

O edital suspenso é a repetição de outro. Em agosto, a Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (Agetec) publicou o Pregão Eletrônico nº 118/2026. O objeto era o mesmo, o valor era exatamente o mesmo, até os centavos, e o número do processo administrativo também (052456/2025-11). Os dados estão no Portal Nacional de Contratações Públicas. O pacote previa 591 estações de trabalho a R$ 6.034,48 cada uma e 1.163 notebooks “intermediários” a R$ 5.552,06 a unidade, num total de 1.754 equipamentos.

Esse certame foi analisado pelo TCE no processo TC/3159/2026 e, segundo o tribunal, “resultou fracassado”. Desta vez a licitação foi conduzida pela Secretaria Especial de Licitações e Contratos (SELC). A equipe técnica do tribunal concluiu que, apesar da troca de condução, os vícios de origem continuavam lá.

O que o tribunal encontrou

A Divisão de Fiscalização de Contratações Públicas listou sete irregularidades. Quatro chamam mais atenção.

Exigências que afastam concorrentes. O edital obrigava os periféricos (mouse, teclado, monitor) a serem do mesmo fabricante dos computadores ou a terem direitos OEM. Também exigia processadores lançados a partir de 1º de janeiro de 2024. Nenhuma das duas exigências veio com justificativa técnica. Para o relator, fixar uma data de lançamento “não assegura, por si só, maior desempenho” e pode tirar da disputa máquinas que atenderiam a Prefeitura.

Preço sem lastro. O tribunal não encontrou o mapa consolidado da pesquisa de preços, as memórias de cálculo nem os documentos que comprovariam de onde saíram os valores de referência. Assim, segundo a decisão, não dá para saber se os R$ 10 milhões correspondem ao que o mercado cobra.

Comprar sem comparar. A Prefeitura decidiu comprar os equipamentos sem comparar essa opção com a locação. O tribunal cobrou o cálculo do Custo Total de Propriedade, que soma manutenção, garantia, depreciação, obsolescência e descarte. A justificativa apresentada foi apenas o resultado de contratações anteriores.

Um edital que se contradiz. Os itens 6.1 e 8.2.2 exigiam proposta para a quantidade total. Já o item 8.13 permitia propostas parciais e a escolha de mais de um fornecedor. O licitante não tinha como saber qual regra valia.

O tribunal apontou ainda que o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência previam índices de reajuste diferentes (ICTI e IPCA-E). O estudo também se apoiava num decreto municipal revogado havia três anos, o 14.991/2021, substituído pelo 15.791/2023. Por fim, o mapa de riscos tinha data anterior a uma das cotações usadas na pesquisa de mercado, e ninguém explicou se o documento foi atualizado depois.

Prazo e multa

A prefeita Adriane Lopes (PP) e a secretária especial de Licitações e Contratos, Gracieth Abrahão Consta Santos, têm cinco dias úteis para comprovar que a licitação foi suspensa. Se não cumprirem, podem receber multa de 1.800 Uferms, cerca de R$ 100 mil pelo valor de referência em vigor desde julho, além de responder por eventual dano aos cofres públicos.

O conselheiro também mandou intimar, por nome, os cinco servidores que assinaram as peças do processo, para que se expliquem no mesmo prazo:

  • Geovana Prado Vicente de Almeida, que elaborou o Estudo Técnico Preliminar;
  • Lucilene Martins Nogueira e Maria Cecília Wasilewski de Castro, que elaboraram o edital;
  • Rodrigo Rodrigues dos Santos, que elaborou o Termo de Referência;
  • Luciana Cristina Rockenbach, gerente de Compras Públicas.

Não é a primeira vez

A suspensão dos computadores é a mais recente de uma série de decisões do TCE-MS contra licitações da Capital, todas do mesmo relator:

  • No dia 8 de outubro, Jeronymo suspendeu a concorrência de R$ 34,2 milhões para contratar agência de publicidade da Prefeitura, no dia marcado para a abertura.
  • Em setembro, mandou parar quatro lotes do pacote de asfalto de R$ 188,5 milhões, que somavam cerca de R$ 42,6 milhões. Essa suspensão foi revogada depois que a Prefeitura apresentou ajustes.

O desfecho dos computadores pode seguir o mesmo caminho: a Prefeitura corrige o edital e o tribunal libera o certame. O que este caso tem de diferente é o histórico. O tribunal já tinha avisado sobre as falhas, e o município voltou ao mercado com o mesmo valor, as mesmas quantidades e boa parte dos mesmos problemas.

Procurada, a Prefeitura de Campo Grande não se manifestou até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.

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