Acórdão unânime do TJMS manteve condenação de Ângelo Guerreiro por improbidade em contratos de lixo de Três Lagoas. Como a decisão saiu depois do registro e antes da eleição, a lei permite questionar o diploma no TSE após a diplomação, prevista para dezembro
Eleito deputado estadual em 4 de outubro com 37.703 votos, quase três quartos deles vindos de Três Lagoas, o ex-prefeito Ângelo Guerreiro (PSDB) ainda não é oficialmente deputado. Isso só acontece com a diplomação pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), em dezembro. E é justamente nesse momento que sua cadeira pode passar a ser contestada.
O motivo é uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que passou quase despercebida no calendário eleitoral, mas que, pela legislação, tem potencial para chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em 15 de setembro, a 4ª Câmara Cível do TJMS manteve, por unanimidade, a condenação de Guerreiro por improbidade administrativa em contratos emergenciais de coleta de lixo firmados entre maio de 2017 e setembro de 2019 com a empresa Financial Construtora Industrial Ltda. O relator foi o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, acompanhado pelo juiz Wagner Mansur Saad e pela desembargadora Elisabeth Rosa Baisch.
O Conectados no MS teve acesso à íntegra do acórdão.
“Emergência artificialmente perpetuada”
Segundo o tribunal, a prefeitura usou a dispensa de licitação emergencial de forma reiterada por cerca de três anos, transformando uma exceção legal em modelo permanente de contratação. Para os desembargadores, não se tratou de uma emergência imposta à administração, mas de uma escolha do então prefeito, que manteve as dispensas mesmo diante de uma proposta concorrente mais barata.
Os números estão no próprio acórdão. Em maio de 2017, a empresa Kurica Ambiental ofereceu o serviço por R$ 834,8 mil mensais. A Financial foi contratada por valores entre R$ 1,14 milhão e R$ 1,21 milhão por mês, diferença que representaria economia de cerca de R$ 310 mil mensais aos cofres de Três Lagoas. A proposta mais barata foi descartada como “inexequível” por um parecer técnico que o próprio tribunal classificou como de motivação “meramente aparente”.
A perícia contábil apurou superfaturamento de R$ 1,47 milhão no contrato analisado e projetou o prejuízo para todo o período. O resultado foi a condenação solidária de Guerreiro, da empresa e de seu sócio ao ressarcimento de R$ 7.366.349,40, além de multa civil, proibição de contratar com o poder público e suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito
O TJMS rejeitou a tese da defesa de que Guerreiro apenas teria assinado documentos com base em pareceres técnicos. Para a corte, o dolo do ex-prefeito decorre de “atos concretos de ratificação” das dispensas, praticados com plena ciência da existência de proposta mais vantajosa e da proibição de prorrogar sucessivamente contratos emergenciais.
O tribunal ainda foi além da sentença de primeiro grau: acolheu recurso do Ministério Público e condenou também três ex-servidores que haviam sido absolvidos, entre eles o ex-secretário de Governo Daynler Martins Leonel.
Por que a decisão pode alcançar a cadeira
A Lei da Ficha Limpa torna inelegível quem for condenado por órgão colegiado à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade que cause, ao mesmo tempo, dano ao erário e enriquecimento ilícito. O acórdão reúne esses elementos.
Guerreiro foi condenado pelo artigo 10, incisos VIII e XII, da Lei de Improbidade. O inciso XII pune justamente quem permite ou facilita que terceiro se enriqueça ilicitamente. No mesmo processo, a empresa e o sócio foram condenados pelo artigo 9º, que trata do enriquecimento ilícito. O tribunal descreveu as condutas como “duas faces do mesmo fato”: o prejuízo da prefeitura e o lucro da contratada.
A jurisprudência do TSE é clara nesse ponto: o enriquecimento ilícito, ainda que de terceiro, constitui causa suficiente para a incidência da inelegibilidade. Há precedente semelhante: em 2018, o TSE considerou o candidato inelegível por prática de ato doloso de improbidade administrativa, que causou dano ao erário público e enriquecimento ilícito de terceiros, em caso de sobrepreço em compras de uma prefeitura, e barrou um deputado estadual eleito.
O momento da decisão é o que define o caminho. Como o acórdão saiu depois que a candidatura já havia sido deferida, não era mais possível impugnar o registro. Mas, pela Súmula 47 do TSE, as inelegibilidades previstas em lei complementar podem ser veiculadas por RCED quando seu fato gerador se der após o registro de candidatura e até a data do pleito. O julgamento foi em 15 de setembro, e a eleição, em 4 de outubro.
O que acontece até dezembro e depois
Até a diplomação, nada impede que Guerreiro receba o diploma normalmente. A contestação só pode vir depois: a partir da cerimônia, abre-se um prazo de três dias para o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), que pode ser apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, por partidos, federações ou candidatos. Em eleições estaduais, quem julga é o TSE. Enquanto o recurso tramita, o diplomado pode tomar posse e exercer o mandato.
O período até dezembro também é a janela da defesa. Pela Lei Complementar 219/2025, se Guerreiro obtiver no STJ ou no STF uma decisão que suspenda os efeitos da condenação antes da diplomação, a inelegibilidade fica afastada.
A defesa tem ainda outro argumento. A mesma LC 219 passou a exigir que o dolo esteja dirigido, cumulativamente, ao dano e ao enriquecimento ilícito, e os advogados devem sustentar que o acórdão reconheceu apenas o dolo do artigo 10. Essa regra ainda não foi testada pelo TSE em casos de enriquecimento de terceiro, e a própria LC 219 tem constitucionalidade questionada no Supremo, em julgamento adiado para depois das eleições.
O suplente que espera
Se o diploma for cassado, os votos de Guerreiro não são anulados: continuam valendo para a federação PSDB/Cidadania, que mantém a cadeira. Quem assume é o primeiro suplente da federação, o vereador de Campo Grande Silvio Pitu (PSDB).
A relação entre os dois não começou agora. Em junho, Pitu e outros vereadores tucanos chegaram a sinalizar que não aceitariam ser “escada” para os deputados estaduais da sigla, num momento em que a chegada de Guerreiro ao partido já era cogitada. Como candidato, Pitu tem legitimidade para propor o RCED. Resta saber se o vereador vai à Justiça contra o colega de federação ou se a iniciativa ficará com o Ministério Público Eleitoral.
Outro lado
Na época da sentença, a defesa de Ângelo Guerreiro negou qualquer ato ilícito e alegou cerceamento de defesa no processo. No recurso ao TJMS, sustentou que o ex-prefeito apenas ratificou dispensas com base em pareceres técnicos, que havia impedimentos judiciais para licitar e que não houve dano efetivo. Ainda cabe recurso às instâncias superiores.
O Conectados no MS procurou a defesa de Ângelo Guerreiro, o vereador Silvio Pitu, a Procuradoria Regional Eleitoral em MS e a direção da federação PSDB/Cidadania.
Processo: Apelação Cível nº 0800524-61.2018.8.12.0021 (TJMS)
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