Tribunal afastou valor previamente fixado de R$ 624,3 mil e determinou apuração individualizada das parcelas devidas
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reconheceu o direito de um policial militar reintegrado à corporação de receber as verbas remuneratórias correspondentes ao período em que permaneceu afastado, mas determinou que o valor da indenização funcional seja recalculado.
A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Cível, que deu provimento parcial ao recurso apresentado pelo Estado. Com isso, o colegiado manteve o reconhecimento do direito ao ressarcimento, mas afastou o montante de R$ 624.304,88 anteriormente estabelecido em primeira instância.
O caso envolve um servidor que havia sido excluído da Polícia Militar e posteriormente retornou à corporação por meio da Portaria nº 42/2024, expedida em cumprimento a uma decisão judicial transitada em julgado.
Na ação, o policial buscou receber as parcelas remuneratórias referentes ao período em que ficou fora da instituição. O pedido foi acolhido pela 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, mas o Estado recorreu da decisão.
Por que o valor deverá ser recalculado?
Ao analisar o recurso, o tribunal entendeu que a quantia não poderia ser mantida com base em um cálculo aritmético global, sem a verificação detalhada da situação funcional do servidor ao longo do período discutido.
O relator, desembargador Alexandre Raslan, destacou a necessidade de considerar eventuais mudanças de cargo, alterações legislativas e a composição da remuneração em cada competência mensal.
Por essa razão, o valor deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença, procedimento utilizado para determinar o montante exato de uma obrigação reconhecida judicialmente.
A medida não representa, por si só, a perda do direito ao ressarcimento. O que foi afastado é o valor previamente fixado, que precisará ser substituído por um cálculo compatível com os parâmetros definidos pelo tribunal.
Quais verbas podem ser incluídas?
O entendimento apresentado no julgamento diferencia as parcelas remuneratórias ordinárias das verbas que dependem de uma atividade específica ou possuem natureza indenizatória.
Assim, o reconhecimento do direito não significa que todas as vantagens eventualmente recebidas por policiais em atividade devam ser automaticamente incorporadas ao cálculo. Cada parcela precisa ser examinada conforme sua natureza jurídica e as circunstâncias do caso.
O colegiado também analisou o argumento do Estado sobre possível conflito entre decisões judiciais definitivas. A decisão destacou a relevância do trânsito em julgado para definir qual pronunciamento deve prevalecer, conforme as particularidades processuais examinadas.
Próxima etapa
Com o julgamento do recurso, a discussão passa a se concentrar na quantificação do crédito. Será necessário identificar as parcelas efetivamente devidas e apurar os valores correspondentes ao período de afastamento.
O caso evidencia uma distinção importante no cumprimento de decisões judiciais: reconhecer o direito de um servidor ao recebimento de valores retroativos não significa, necessariamente, que o montante inicialmente apresentado será mantido integralmente.
O valor final dependerá da liquidação da sentença e da aplicação dos critérios estabelecidos pelo TJMS.
Fonte de apuração: informações públicas sobre o julgamento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, divulgado em 11 de outubro de 2026.
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