Desembargador afastado firma acordo para recuperar área de Cerrado e indenizar danos ambientais em MS

Direito Educação

Termo prevê regularização de 7,19 hectares de vegetação nativa e pagamento de R$ 8 mil; procedimento ambiental é distinto da investigação criminal envolvendo o magistrado

O desembargador afastado Marcos José de Brito Rodrigues firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para regularizar uma área de vegetação nativa do Cerrado e adotar medidas de recuperação ambiental em propriedades rurais.

O acordo prevê obrigações relacionadas à regularização de 7,19 hectares, apresentação de plano de recuperação, isolamento da área para favorecer a regeneração da vegetação e pagamento de R$ 8 mil a título de indenização por danos ambientais anteriores e danos climáticos.

O extrato do compromisso foi divulgado pela 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande. O procedimento envolve questões ambientais relacionadas às propriedades rurais Fazenda Buriti e Fazenda Retiro e Palhada.

Regularização e recuperação da vegetação

Pelo termo, o desembargador deverá apresentar ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), no prazo de três meses contado da assinatura do acordo, requerimento para regularizar a área de vegetação nativa.

No mesmo período, deverá encaminhar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas (Prada) ao órgão ambiental competente e providenciar o cercamento do local, medida destinada a favorecer a regeneração natural da vegetação.

O documento também estabelece prazo de até quatro meses para formalizar eventual adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), caso o compromissário opte por esse caminho.

Além dessas obrigações, o acordo prevê que não sejam realizadas intervenções potencialmente poluidoras nas propriedades sem a devida autorização ambiental.

O que é um Termo de Ajustamento de Conduta?

O TAC é um instrumento utilizado pelo Ministério Público e por outros órgãos legitimados para estabelecer obrigações destinadas à adequação de condutas à legislação. Em matéria ambiental, pode prever regularização, recuperação de áreas, medidas preventivas e compensações financeiras, conforme o caso.

O cumprimento das obrigações deve ser acompanhado nos termos definidos no compromisso. A assinatura do acordo, por si só, não equivale à comprovação de que todas as medidas já foram executadas.

Investigação judicial é procedimento separado

Marcos José de Brito Rodrigues também é investigado no âmbito da Operação Ultima Ratio, que apura suspeitas de comercialização de decisões judiciais em Mato Grosso do Sul.

Em novembro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar processo administrativo disciplinar contra o magistrado e manter seu afastamento cautelar até a conclusão do procedimento, conforme informações divulgadas sobre o caso.

É importante destacar que o acordo ambiental e a investigação relacionada à suposta venda de decisões judiciais constituem procedimentos distintos, com objetos e fundamentos próprios.

O TAC trata de obrigações ambientais vinculadas às propriedades rurais. Já a apuração disciplinar e criminal mencionada envolve suspeitas relacionadas à atuação judicial, que devem ser analisadas pelas autoridades competentes, respeitados o devido processo legal e a presunção de inocência.

Fonte de apuração: extrato do TAC divulgado pelo MPMS e informações públicas sobre a situação disciplinar do desembargador, consultadas em 11 de outubro de 2026.

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