Portaria define exigências para designação, renovação e suspensão; atuação dependerá da regularidade dos requisitos e da publicação oficial do ato
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) estabeleceu novos critérios para o credenciamento de agentes autorizados a exercer atividades de fiscalização em nome do órgão. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira, 23 de outubro, e define condições para a designação, a renovação, a suspensão, o cancelamento e a revogação dos credenciamentos.
A norma abrange servidores civis efetivos de órgãos ou entidades executivos de trânsito ou rodoviários e policiais militares, desde que atendam às exigências legais para o exercício das atribuições. Entre os requisitos estão o vínculo funcional regular, a formação exigida e a comprovação das atualizações profissionais previstas na legislação de trânsito.
O objetivo administrativo é estabelecer procedimentos formais para identificar quem está autorizado a atuar, quais funções pode desempenhar e por quanto tempo a designação permanece válida.
Designação deverá indicar os limites de atuação
De acordo com as informações divulgadas pelo Jornal Midiamax, o credenciamento será formalizado por meio de um Termo de Credenciamento e Designação. O documento deverá identificar as atribuições autorizadas, os limites de atuação, o órgão ao qual o agente está vinculado e o prazo de validade, entre outros dados funcionais.
A designação só produzirá efeitos depois da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado. A mesma exigência de publicidade se aplica aos atos de renovação, suspensão, cancelamento e revogação previstos na portaria.
A formalização é relevante para a regularidade da fiscalização porque permite identificar a autorização administrativa que fundamenta a atuação de cada agente. A norma também prevê que a atividade esteja amparada por convênio vigente nos casos em que esse instrumento for exigido.
Renovação depende de requisitos atualizados
O prazo de validade do credenciamento será relacionado à data-limite para a próxima atualização obrigatória do agente. Se o convênio necessário para a atuação terminar antes, o encerramento do acordo poderá determinar o fim da validade.
A renovação dependerá da comprovação de que os requisitos continuam atendidos. Se o prazo vencer sem a publicação de novo termo, o agente ficará impedido de atuar em nome do Detran-MS até que a situação seja regularizada.
A portaria também prevê a possibilidade de suspensão quando houver indícios de descumprimento das condições exigidas. Em situações que representem risco à regularidade da fiscalização, a suspensão poderá ser cautelar, desde que fundamentada.
O cancelamento poderá ocorrer, entre outras hipóteses, pelo encerramento do vínculo funcional, término do convênio indispensável, perda de requisito legal ou solicitação do próprio agente. Já a revogação deverá ser motivada por razões de conveniência e oportunidade, com explicitação do interesse público envolvido.
Gerência será responsável pelo acompanhamento
A Gerência Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário (GPAV) ficará encarregada de acompanhar o cumprimento dos requisitos, manter os registros atualizados e controlar os prazos dos credenciamentos, das atualizações obrigatórias e dos convênios.
O setor também deverá adotar ou solicitar providências para habilitar, atualizar ou bloquear o acesso dos agentes aos sistemas de fiscalização, conforme a situação de cada designação.
As designações formalizadas anteriormente por portarias de pessoal continuarão válidas até serem substituídas ou encerradas, desde que sejam respeitados os prazos e os requisitos previstos na regulamentação.
A portaria foi assinada pelo diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Espíndola Trindade Júnior, e entrou em vigor na data de sua publicação.
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