Órgão Especial rejeitou pedido de suspensão imediata da norma municipal; discussão sobre a constitucionalidade continuará em análise judicial.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu manter em vigor, por enquanto, a lei municipal que estabelece critérios relacionados à participação de atletas trans em competições esportivas de Campo Grande. Por maioria, os desembargadores rejeitaram o pedido apresentado pela Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul (ATTMS) para suspender os efeitos da legislação antes do julgamento definitivo da ação.
A decisão, publicada em 20 de outubro, não encerra a controvérsia jurídica. O colegiado analisou o pedido de suspensão provisória, e não uma conclusão definitiva sobre a constitucionalidade da lei.
A Lei Municipal nº 7.508/2025 utiliza o sexo biológico como critério para a definição das categorias masculina e feminina em competições oficiais realizadas no âmbito municipal. A legislação prevê sanções para o descumprimento, incluindo multas que podem chegar a R$ 48 mil, além de outras consequências previstas no texto.
O relator do caso, desembargador Vilson Bertelli, entendeu que não haviam sido apresentados elementos suficientes para justificar a suspensão imediata da norma naquele momento. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul havia se manifestado favoravelmente à concessão da medida cautelar.
Questionamento envolve competência legislativa e igualdade
A associação que contestou a lei sustenta, entre outros argumentos, que o município teria ultrapassado os limites de sua competência ao estabelecer regras sobre a participação de atletas em competições. A entidade também aponta possíveis conflitos com princípios constitucionais relacionados à igualdade e à dignidade humana.
A Câmara Municipal, por sua vez, defende a legitimidade da legislação no contexto das competições realizadas na cidade.
A discussão envolve a distribuição de competências entre os diferentes níveis de governo e a relação entre regras locais e normas gerais do esporte. A Lei Geral do Esporte, instituída pela Lei Federal nº 14.597/2023, prevê uma atuação articulada das três esferas governamentais, com atribuições específicas para a União, os estados e os municípios.
Processo ainda não terminou
A rejeição do pedido de suspensão significa que a lei continua produzindo efeitos enquanto a ação prossegue, observadas eventuais decisões posteriores. Não equivale, contudo, a uma declaração definitiva de validade constitucional.
O mérito da controvérsia ainda precisará ser enfrentado pelo Tribunal, que poderá examinar os argumentos das partes e os limites jurídicos da atuação municipal.
Até a conclusão do julgamento, o caso permanece sujeito a novos desdobramentos. A distinção entre a manutenção provisória da norma e a decisão final é essencial para compreender o alcance jurídico do pronunciamento divulgado nesta semana.
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