Justiça condena Soraya Thronicke a pagar R$ 50 mil a Alfredo Gaspar por acusação de estupro sem base em provas

Direito Política

Sentença da 3ª Vara Cível de Maceió afasta a imunidade parlamentar e diz que imputar crime grave exige “substrato probatório minimamente consistente”. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

A Justiça de Alagoas condenou a senadora Soraya Thronicke (por Mato Grosso do Sul) a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao deputado federal Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, por ter atribuído a ele publicamente a prática de estupro. A sentença é de sexta-feira (9), do juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível da Capital, em Maceió. Para o magistrado, a acusação não tinha respaldo em provas e a imunidade parlamentar não protege esse tipo de imputação.

O processo

A ação de indenização por danos morais tramita sob o nº 0716054-58.2026.8.02.0001. Alfredo Gaspar é deputado federal por Alagoas, ex-integrante do Ministério Público estadual, ex-secretário de Segurança Pública e relator da CPMI que apura fraudes no INSS.

Segundo a petição, Soraya o teria acusado do crime durante uma coletiva de imprensa, ao lado do deputado Lindbergh Farias, e repetido a imputação em outras manifestações públicas. O autor sustenta que a acusação é falsa e afirma que nunca respondeu a investigação ou processo por esse crime.

A defesa da senadora

Na contestação, Soraya alegou que as falas estavam protegidas pela imunidade parlamentar material, prevista no artigo 53 da Constituição, por terem relação com o exercício do mandato. Disse que foram ditas em entrevista no Senado, depois divulgadas em canais digitais, e que fazem parte da fiscalização e da defesa de pautas de combate à violência de gênero. Também afirmou não ter agido com intenção de ofender, negou a existência de dano moral e citou o REsp 1.986.335/SP, do STJ.

A senadora pediu a oitiva de testemunhas, o que o juiz considerou desnecessário. Ele julgou o caso de forma antecipada, com base nos documentos dos autos.

Exame genético e arquivamento no STF

No curso do processo, o juízo determinou, em decisão parcial, a produção antecipada de prova: um exame genético do deputado, feito pelo Laboratório de Genética Forense da Polícia Científica de Alagoas. O laudo (fls. 61/66) concluiu que foi possível obter um perfil genético único e completo, apto para exames comparativos. Na sentença, o juiz registra que não foi produzido, nos autos, “elemento que confirme a narrativa criminosa que lhe foi atribuída”.

O magistrado também destacou um fato novo: em 6 de outubro, o ministro Gilmar Mendes, do STF, acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República e determinou o arquivamento da representação da Polícia Federal que apurava as acusações (Petição 15.905). Segundo a decisão, os elementos reunidos, como capturas de tela, áudios, dados de endereço eletrônico e linha telefônica e relatos colhidos, não se mostraram suficientemente corroborados entre si nem encontraram respaldo em elementos externos e independentes.

O juiz faz uma ressalva importante: “o arquivamento da representação, por si só, não equivale a pronunciamento definitivo de inexistência dos fatos, nem impede eventual reabertura da apuração caso sobrevenham novas provas”.

O que diz a sentença

O trecho central trata da diferença entre crítica política e acusação de crime:

“Há uma distinção fundamental entre criticar politicamente um agente público, questionar sua atuação, defender determinada linha investigativa ou formular suspeitas a partir de elementos concretos e, de outro lado, imputar-lhe diretamente a prática de crime de extrema gravidade sem apresentar substrato probatório minimamente consistente.”

Sobre a prova, o juiz afirma que “o acervo probatório produzido nestes autos não revela qualquer elemento capaz de conferir sustentação objetiva à acusação formulada contra o autor”.

Sobre a imunidade parlamentar, a decisão diz:

“A imunidade parlamentar existe para garantir a independência do mandato, não para converter o parlamentar em pessoa juridicamente imune à responsabilidade por manifestações que, embora inseridas em ambiente político, extrapolem os limites da prerrogativa constitucional.”

O magistrado reconhece que o parlamentar tem “ampla liberdade para fiscalizar, questionar, criticar e até mesmo formular acusações” no exercício das suas atribuições, mas entende que, no caso, a fala foi uma imputação “de natureza eminentemente factual”, e não “mero qualificativo retórico ou crítica áspera”. Rejeita ainda a tese de judicialização da política: “O Poder Judiciário não está sendo chamado a escolher entre correntes políticas”.

Na análise do dano, a sentença considera que a condição de parlamentar de projeção nacional e candidato a cargo eletivo de âmbito nacional “amplia o universo de pessoas potencialmente alcançadas pela imputação”. Para o juiz, a proteção da liberdade de expressão “não se confunde com imunidade à responsabilidade por toda e qualquer afirmação realizada sob o pretexto de disputa política”.

A condenação

No dispositivo, o juiz julgou procedentes, em parte, os pedidos e condenou a senadora a pagar:

  • R$ 50 mil por danos morais, atualizados pela Taxa Selic, subtraindo-se o IPCA, desde o evento danoso;
  • custas processuais;
  • honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação.

A sentença é de primeira instância. Havendo recurso, o processo segue para o Tribunal de Justiça de Alagoas.

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