Prescrição encerra parte das acusações contra João Amorim em processo da Lama Asfáltica

Direito

Subtítulo: Justiça reconheceu a perda do prazo para punição em relação a um dos crimes investigados; ação penal continua quanto a outras imputações.

Uma decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu a prescrição de parte das acusações contra o empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos no âmbito da Operação Lama Asfáltica, investigação que apurou suspeitas de irregularidades em contratos e obras públicas no Estado.

A decisão foi assinada em 15 de outubro de 2026 pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande. O reconhecimento da prescrição também alcançou outros quatro réus: Donizeti Rodrigues da Silveira, Éolo Genovês Ferrari, Maria Wilma Casanova Rosa e Wilson Roberto Mariano de Oliveira, conhecido como Beto Mariano.

A medida não encerra integralmente o processo contra todos os envolvidos. Conforme as informações divulgadas, a prescrição foi reconhecida em relação a um dos crimes investigados, enquanto a ação penal continua quanto a outras imputações.

Idade dos réus influenciou o cálculo do prazo

Um dos fundamentos mencionados na decisão é o artigo 115 do Código Penal, que prevê a redução pela metade dos prazos prescricionais em determinadas hipóteses relacionadas à idade do acusado.

Segundo o relato da decisão judicial, os cinco réus beneficiados já haviam completado 70 anos, e o intervalo entre o recebimento da denúncia e a análise do caso ultrapassou dez anos.

A prescrição penal ocorre quando se esgota o prazo legal para o Estado exercer sua pretensão punitiva, consideradas as regras aplicáveis ao delito e os marcos processuais pertinentes.

Investigação envolveu contratos de obras rodoviárias

A Operação Lama Asfáltica apurou suspeitas de irregularidades em contratos públicos em Mato Grosso do Sul. Entre os fatos atribuídos à investigação estão contratos relacionados a obras em rodovias estaduais, incluindo trechos das MS-473 e MS-444.

De acordo com a acusação relatada na cobertura do caso, dos aproximadamente R$ 13 milhões pagos pelo Estado, cerca de R$ 3,1 milhões teriam sido efetivamente aplicados nas obras mencionadas. Esses números correspondem à narrativa acusatória divulgada e não devem ser confundidos com uma conclusão judicial definitiva sobre todos os fatos investigados.

Outros réus, entre eles o ex-secretário estadual de Obras Edson Giroto, não foram contemplados por essa decisão específica de prescrição. A situação processual de cada envolvido deve ser analisada individualmente.

O que muda com a decisão

O reconhecimento da prescrição impede a aplicação de sanção penal pelo delito alcançado pela decisão, nos limites estabelecidos judicialmente. Isso não significa automaticamente absolvição quanto a outros crimes, nem elimina necessariamente eventuais discussões em processos de natureza distinta.

O caso também reacende o debate sobre a duração dos processos criminais complexos e os efeitos jurídicos da demora na prestação jurisdicional.

Fonte para conferência: TopMídiaNews.

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