Sentença aponta repasse de R$ 100 mil a sindicato antes de acordo coletivo; empresas receberam determinações para prevenir novas práticas

Direito

A Marfrig Global Foods foi condenada pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul a pagar R$ 2 milhões por dano moral coletivo em um processo que apurou interferência na atuação sindical em Bataguassu.

A decisão da Vara do Trabalho do município está relacionada a uma transferência de R$ 100 mil realizada pela empresa ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação (STIAPA), seis dias antes da assinatura de um aditivo a um acordo coletivo de trabalho, em junho de 2022.

Conforme os elementos analisados no processo, pelo menos R$ 80 mil foram posteriormente transferidos para a conta pessoal do então presidente da entidade sindical.

Acordo coletivo é questionado

A investigação teve origem em inquérito civil conduzido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após a identificação de movimentações financeiras consideradas suspeitas.

Outro ponto examinado foi a assinatura do aditivo ao acordo coletivo sem assembleia geral dos trabalhadores para deliberar sobre as cláusulas. A sentença considerou que a situação contrariou as exigências previstas no artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em sua defesa, a Marfrig sustentou que a transferência correspondia a uma antecipação de contribuições assistenciais solicitada pelo próprio sindicato. Segundo as informações divulgadas sobre o processo, a empresa não apresentou documentação considerada suficiente pelo juízo para comprovar a legalidade da operação.

O magistrado entendeu que a concordância da direção sindical não afastava a responsabilidade da empresa diante das circunstâncias apuradas.

Indenização e medidas preventivas

Além da condenação de R$ 2 milhões, a decisão determinou obrigações destinadas a impedir novas práticas antissindicais. Entre elas, estão a proibição de aportes, empréstimos ou financiamentos a entidades sindicais e a divulgação de orientações aos funcionários sobre o tema.

As empresas envolvidas deverão cumprir as determinações no prazo estabelecido judicialmente, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento, conforme a decisão divulgada.

A Fortunceres, ligada à reestruturação empresarial que envolveu ativos industriais da Marfrig, permaneceu no processo para responder por obrigações de fazer e não fazer, mas foi isentada da indenização por não ter participado diretamente da conduta investigada.

A sentença está sujeita aos desdobramentos processuais cabíveis. O Campo Grande News informou que procurou as defesas das empresas Marfrig e Minerva, mas não obteve resposta até o fechamento da reportagem.

Fonte: informações sobre a decisão da Vara do Trabalho de Bataguassu, divulgadas pelo Campo Grande News.

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