STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotantes

Direito

Decisão unânime estabelece 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, equiparar os direitos de mães biológicas e adotantes em relação à licença-maternidade.

Com o entendimento firmado pela Corte, o período de afastamento remunerado passa a ser de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, sem distinção relacionada ao tipo de maternidade ou ao vínculo profissional da trabalhadora.

A decisão alcança tanto trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto servidoras públicas.

Para mães biológicas, o início da licença poderá ser considerado a partir do parto ou de situações relacionadas à internação da mãe ou do recém-nascido, conforme os critérios estabelecidos pela decisão. Nos casos de adoção, a contagem está relacionada à adoção ou à obtenção da guarda para fins de adoção.

O Supremo também definiu que o entendimento alcança licenças que estavam em andamento na data do julgamento. A regra não produz efeitos sobre períodos de afastamento que já tenham sido encerrados.

O julgamento teve como relator o ministro Alexandre de Moraes. Os demais ministros acompanharam o voto apresentado, formando decisão unânime.

A medida estabelece, portanto, uma regra uniforme para o período de licença, afastando diferenças anteriormente existentes entre mães biológicas e adotantes em razão da modalidade de maternidade ou do regime de trabalho.

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