Tributação dos combustíveis passou a seguir modelo monofásico com valor específico por litro
A cobrança do ICMS sobre a gasolina em Mato Grosso do Sul não ocorre atualmente por meio de uma alíquota estadual de 28% sobre o preço do combustível.
Desde a mudança promovida pela legislação federal, a gasolina passou a integrar o regime de tributação monofásica do ICMS, com cobrança por meio de valor específico por unidade de medida, conhecido como modelo ad rem.
Para 2026, o valor do ICMS incidente sobre a gasolina foi estabelecido em R$ 1,57 por litro, de forma uniforme para os estados brasileiros. A definição decorre das normas nacionais aprovadas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O modelo atual é diferente do sistema anterior, no qual o imposto era calculado como percentual sobre uma base de preço. Com a tributação monofásica, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, conforme as regras estabelecidas nacionalmente.
A Lei Complementar nº 192/2022 estabeleceu a mudança para o regime monofásico e determinou que as alíquotas dos combustíveis abrangidos fossem específicas por unidade de medida.
A atualização do valor para R$ 1,57 por litro passou a valer em janeiro de 2026. A regra alcança os 26 estados e o Distrito Federal, não sendo um valor definido individualmente por Mato Grosso do Sul.
Assim, a afirmação de que a gasolina em Mato Grosso do Sul possui atualmente uma alíquota de ICMS de 28% não corresponde ao modelo de tributação vigente para o combustível.
Isso, contudo, não significa que o consumidor pague apenas o valor do ICMS: o preço final da gasolina também envolve outros tributos, custos de produção, distribuição, margens de comercialização e demais componentes da formação do preço.
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