Análise técnica deverá esclarecer contratação, execução dos serviços e movimentações financeiras; resultado pode ser determinante para o julgamento
Uma perícia contábil-financeira, estimada em R$ 150 mil, poderá representar um novo capítulo importante na ação que envolve o contrato firmado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) com a empresa Pirâmide Central Informática e que tem entre os réus o deputado estadual Gerson Claro.
O trabalho técnico, determinado pela Justiça, terá início no dia 19 de outubro, às 9h30, e deverá analisar documentos contábeis, fiscais, contratos, pagamentos e demais elementos relacionados à prestação dos serviços.
A expectativa é de que o laudo ajude a esclarecer pontos que estão no centro da discussão judicial e que poderão ser considerados pelo magistrado antes da sentença.
Perícia pode esclarecer origem das acusações
Um dos principais pontos da perícia será verificar, a partir de elementos técnicos e documentais, como ocorreu a contratação, quais serviços foram efetivamente prestados e se os valores pagos guardavam relação com as atividades executadas.
Também serão analisadas informações financeiras e contábeis da empresa Pirâmide Central Informática referentes ao período entre janeiro de 2015 e dezembro de 2017.
A documentação solicitada inclui livros societários, registros contábeis e fiscais, contratos, comprovantes de distribuição de lucros e extratos bancários.
O Detran também deverá apresentar informações sobre empresas que anteriormente executavam serviços semelhantes, valores pagos e atividades realizadas durante o período de vigência do contrato.
Resultado pode favorecer tese de defesa
A produção da prova pericial ganha relevância porque poderá confirmar ou afastar, sob uma análise técnica, aspectos relacionados à existência de prejuízo, à efetiva prestação dos serviços e à compatibilidade dos pagamentos realizados.
Caso a perícia não identifique irregularidades nos pontos submetidos à análise ou não encontre elementos técnicos que sustentem as acusações, o resultado poderá ser utilizado pela defesa como fundamento para reforçar o pedido de absolvição dos réus.
No caso de Gerson Claro, o laudo poderá contribuir para o esclarecimento de questões relacionadas à sua eventual responsabilidade pelos fatos discutidos no processo.
A conclusão, entretanto, dependerá da análise dos documentos pelo perito e posteriormente da avaliação judicial de todo o conjunto probatório.
Defesa aposta na prova técnica
A perícia foi requerida por oito réus e os honorários foram fixados em R$ 150 mil, com previsão de pagamento antecipado de 50% do valor.
O perito terá acesso integral aos autos digitais para iniciar os trabalhos. Se houver necessidade de vistoria, medição ou coleta de materiais, as partes deverão ser comunicadas previamente.
O prazo previsto para apresentação do laudo é de até 60 dias após o início da perícia.
Absolvição dependerá do conjunto de provas
O processo ainda está em fase de produção de provas. Depois da conclusão da perícia, o laudo será incorporado aos autos e poderá ser analisado pelas partes, que terão oportunidade de apresentar manifestações e eventuais questionamentos.
Posteriormente, o juiz deverá considerar a prova pericial juntamente com os demais elementos produzidos durante a ação antes de proferir sua decisão.
Para a defesa, a perícia representa uma oportunidade de transformar questões que hoje são objeto de discussão jurídica em conclusões técnicas baseadas em documentos e registros contábeis.
Se o trabalho pericial afastar os elementos utilizados para sustentar as acusações, o resultado poderá fortalecer de maneira significativa a tese de inexistência de responsabilidade de Gerson Claro e, consequentemente, o pedido de absolvição.
A decisão final, contudo, caberá à Justiça após a conclusão da instrução processual.
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