Liminar alcança material de campanha de candidato paulista e abre discussão sobre utilização de imagem de pessoa impedida de realizar manifestações político-eleitorais
Uma decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão do uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em determinados materiais impressos de campanha eleitoral.
A decisão foi tomada pela ministra Estela Aranha em processo envolvendo o candidato a deputado estadual por São Paulo Lucas Bove (PL-SP), que utilizava fotografias de Bolsonaro em santinhos e wind banners de sua campanha.
O material questionado apresentava Bolsonaro em posição de destaque ao lado da imagem, do nome e do número eleitoral do candidato. Segundo informações divulgadas no processo, aproximadamente 50 mil peças haviam sido confeccionadas.
Para a ministra, a forma como a imagem foi utilizada poderia transmitir ao eleitorado a percepção de apoio político-eleitoral à candidatura.
A decisão levou em consideração determinação anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu manifestações político-eleitorais de Bolsonaro, inclusive por intermédio de terceiros.
Entendimento diferente no TRE-SP
O caso apresenta uma divergência entre decisões da Justiça Eleitoral.
Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia considerado possível a utilização da imagem de Bolsonaro no material de campanha. Na avaliação daquele tribunal, a decisão do STF tinha como destinatário específico o ex-presidente e não poderia ser automaticamente estendida a terceiros.
O TRE-SP também havia considerado que a simples presença da fotografia de uma personalidade política em uma peça eleitoral não significaria, por si só, que aquela pessoa estivesse realizando manifestação político-eleitoral.
A ministra do TSE adotou entendimento diferente ao conceder a liminar. Para ela, dependendo do contexto, a associação entre a imagem de Bolsonaro e a candidatura pode representar uma forma indireta de manifestação política.
Restrição não é geral
A decisão não estabelece uma proibição absoluta para qualquer utilização de imagens de Bolsonaro em peças eleitorais.
A restrição está relacionada ao contexto em que a fotografia é utilizada e, especificamente, à possibilidade de o material transmitir a ideia de apoio político-eleitoral atual do ex-presidente a determinado candidato.
A liminar permanece válida até que o TSE examine definitivamente o recurso.
O caso pode produzir efeitos sobre campanhas que utilizem imagens de lideranças políticas impedidas de realizar manifestações eleitorais, especialmente quando a composição gráfica do material apresentar a personalidade como apoiadora direta da candidatura.
A decisão, portanto, acrescenta uma nova referência ao debate sobre os limites da propaganda eleitoral e a responsabilidade de candidatos na utilização da imagem de terceiros.
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