Candidatos e eleitores têm proteção contra prisão durante período eleitoral

Direito Política

A legislação eleitoral estabelece períodos específicos de proteção contra prisão para candidatos e eleitores durante as eleições de 2026. A regra busca impedir que detenções sejam utilizadas para interferir no exercício do voto ou no andamento da disputa.

No caso dos candidatos, a proteção começa 15 dias antes da eleição e permanece até 48 horas depois da votação. A exceção é o flagrante delito.

Para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, a regra alcança o período entre 19 de setembro e 6 de outubro. No segundo turno, os candidatos que permanecerem na disputa estarão protegidos entre 10 e 27 de outubro.

A legislação também prevê proteção aos eleitores, mas em intervalo menor. Eles não podem ser presos desde cinco dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.

Assim, no primeiro turno, o período vai de 29 de setembro a 6 de outubro. Para o segundo turno, a proteção será aplicada entre 20 e 27 de outubro.

Exceções

A proteção não impede prisão em flagrante delito. Para os eleitores, também existem exceções relacionadas ao cumprimento de sentença criminal definitiva por crime inafiançável e ao descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Mesários e fiscais partidários possuem proteção enquanto estiverem desempenhando suas funções nos dias de votação, mas também podem ser presos em flagrante.

Quando houver prisão em flagrante de candidato, o detido deverá ser apresentado imediatamente ao juiz competente, responsável por analisar a legalidade da medida.

A proteção prevista no Código Eleitoral tem origem no primeiro Código Eleitoral brasileiro, de 1932, criado em um contexto de preocupação com a interferência e a intimidação de eleitores.

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