Contra o relógio: Jamilson Name corre ao TSE para salvar candidatura a horas da eleição

Notícia Política

Na véspera da votação, a defesa pede liminar para manter o registro e acusa o relator de ampliar sozinho o entendimento do tribunal.

A defesa do deputado estadual Jamilson Name entrou com agravo interno no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do ministro Sebastião Reis Júnior que indeferiu sua candidatura à reeleição. O recurso foi assinado digitalmente neste sábado (3), véspera do primeiro turno.

Os advogados José Rizkallah Júnior, Alexandre Ávalo Santana e Talita Fernandes de Oliveira pedem que o próprio relator reconsidere a decisão. Se ele não fizer isso, querem que o caso vá com urgência ao plenário do TSE, para que volte a valer o acórdão do TRE-MS que tinha aprovado o registro.

Liminar para continuar candidato

O principal pedido imediato é uma tutela de urgência (liminar). A defesa quer suspender os efeitos da decisão e manter o registro como deferido até o julgamento pelo plenário.

Para a defesa, a decisão saiu “apenas dois dias antes da votação” e tem “impacto informacional próprio, capaz de desestimular votos e alterar escolhas de forma que nenhuma decisão posterior consegue integralmente reparar”.

Se a liminar for negada, o pedido alternativo é uma decisão expressa garantindo os direitos do candidato sub judice: nome e foto na urna, continuidade da campanha e preservação dos votos para eventual validação depois.

Fls. 23 da manifestação ID 179846350 – Processo 0600455-63.2026.6.12.0000

“Relator não poderia decidir sozinho”

Um dos principais argumentos é que o caso não poderia ter sido resolvido por decisão individual do relator. O Regimento Interno do TSE só permite isso quando a decisão recorrida está em “manifesto confronto” com a jurisprudência dominante do tribunal.

Segundo a defesa, não é o caso. Para reformar o acórdão do TRE-MS, o ministro precisou afirmar que a vedação constitucional vale para organização criminosa “armada ou não”. Os advogados dizem que essa formulação não estava no precedente do TSE usado como base, julgado em 2024 sobre um miliciano do Rio de Janeiro. Para eles, o relator “produziu a própria ampliação interpretativa” que usou para justificar a decisão individual.

“Organização econômica, não paramilitar”

No mérito, a defesa sustenta que o artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição trata de organização “paramilitar ou congênere”, e não de qualquer grupo criminoso. Para que a regra se aplique, seria preciso provar algum mecanismo de força ou coerção, como armas, intimidação ou domínio territorial.

Os advogados lembram que a própria sentença que condenou Jamilson em primeira instância afastou o agravante de uso de arma. Segundo eles, a sentença também registrou que nenhuma arma foi apreendida naquela investigação e que o grupo ligado ao jogo do bicho “não se confunde” com a organização armada julgada em outro processo da Operação Omertà.

“A decisão confundiu importância com pertencimento”, diz o recurso, ao contestar o argumento de que o núcleo financeiro seria tão relevante quanto o braço armado.

A defesa também afirma que a decisão criou, na prática, uma nova hipótese de inelegibilidade. A Lei da Ficha Limpa exige condenação por órgão colegiado ou definitiva para barrar candidatos condenados por organização criminosa e lavagem de dinheiro, e a condenação de Jamilson é de primeira instância e ainda está em apelação.

Fatos de terceiros e absolvição

O recurso argumenta ainda que homicídios, extorsões e outros crimes atribuídos a familiares e terceiros não podem ser transferidos para Jamilson. Também diz que a frase atribuída ao irmão dele, Jamil Name Filho, não serve como prova contra o candidato.

A defesa cita também a absolvição definitiva de Jamilson em outra ação penal, que o acusava de obstruir as investigações. Segundo o recurso, a absolvição foi mantida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça e transitou em julgado em fevereiro de 2025.

Por fim, os advogados afirmam que não há prova de uso da estrutura do grupo na campanha de 2026. O único episódio eleitoral citado no processo seria uma conversa de 2018 entre terceiros sobre distribuição de material de campanha, da qual Jamilson não participou.

Próximos passos

O ministro Sebastião Reis Júnior pode reconsiderar a decisão, conceder ou negar a liminar, ou levar o caso ao plenário. Enquanto não houver decisão definitiva, Jamilson continua na urna neste domingo (4), mas a validade dos votos dados a ele depende do resultado do recurso.

Processo: Recurso Ordinário Eleitoral nº 0600455-63.2026.6.12.0000.

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